segunda-feira, 19 de novembro de 2007
VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET
O Direito autoral (copyright) na Internet, tem sido uma questão muito discutida. Na legislação brasileira para assegurar o direito ao autor de uma obra não é necessário registrá-lo, nem incluir observação de que ela é protegida por direito autoral; basta simplesmente que ela tenha sido escrita, seja em forma "física", seja em forma eletrônica. A todo momento ocorre violação de direitos autorais na Internet. Muitas obras, textos, ilustrações são reproduzidas para o mundo inteiro sem que os autores tenham autorizado ou conhecimento de tal violação. A legislação tradicional é completamente lacunosa com relação à repressão destes delitos perigosamente danosos ao princípio da ampla liberdade de informações-comunicações que regem à rede, com certeza, normas próprias, adaptadas às já existentes, deverão ser desenvolvidas para regularem as relações cíveis, comerciais, penais, trabalhistas que surgirão na rede o que vai exigir um estudo aprofundado por parte de juristas e legisladores. O diretor geral da United Nations Scientific, and Cultural Organization (Unesco), Frederico Mayor, requereu recentemente a elaboração de um esboço do projeto de um acordo global sobra o espaço cibernético, de modo a manter livre o fluxo de informações e proteger os direitos dos escritores a artistas. De acordo com o projeto, terceiro deve pedir autorização ao autor no intuito de divulgar uma determinada obra de sua criação. Esta obra tem divulgação garantida independente da análise de autoridade pública, mas a lei tutela apenas aquela divulgação realizada com autorização prévia do criador da obra intelectual. Percebe-se que o princípio da autorização expressa se constitui num dos pilares da doutrina mundial do Direito Autoral. Não se trata de uma invenção brasileira com fins de atrapalhar a divulgação da cultura nacional, muito pelo contrário, deve ser interpretado como um incentivo aos autores no desenvolvimento de suas criações, uma vez que o Direito lhes oferece amparo, garantindo a exploração econômica ou não da obra. A reprodução não autorizada com intuito de lucro configura crime previsto no art. 184 do Código Penal. A reprodução sem o intuito de lucro, ainda que autorizada, não constitui crime conforme lição do Prof. Damásio de Jesus em comentários ao dispositivo em evidência, mas tão somente um ilícito civil.
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7 comentários:
Crime ? eu não cometi..... Quem não baixou uma música, uma letra, um comercial, um filme, enfim que atire a primeira pedra.... na verdade mesmo sem o intuito da reprodução, ferimos de alguma forma os direitos de alguém, baixando uma música ou um arquivo de interesse ( não é crime ? ) não... mas alguém esta deixando de vender... Por isto a criatividade é a diferença do futuro... como comentado em aula....a estratégia de divulgar páginas do livro por Paulo Coelho ou da venda de músicas separadas... são degustações que geram lucro ao invés de posse sem autorização.... Criatividade é o combate do futuro...
Ale
Hoje em dia quem nunca baixou nada na internet?? alem de ser de graca (alguma vezes), e muito mais facil achar na internet o que voce procura do que sair de casa e ter que ir comprar.Nao acho que seja crime... acho que e uma boa ferramenta para quem quer saber mais sobre o assunto que procura.
Katia Mari
Em relação á criatividade, eu acho que o pessoal que desenvolve ferramentas para blogs e tal utiliza bem isso, pois eles não pedem dinheiro, simplesmente que você divulgue o site deles.
Agora, caso alguém queira algo especial, diferente, aí sim, entra em contato com ele e desenvolvem um projeto.
Isso que é um acordo de cavaleiros: "eu deixo vc usar o que eu criei, porém em troca, vc faz a divulgação do meu trabalho, no seu blog, site, mail."
Lilian
Muitos autores estariam ao alcance somente de poucos interessados, restritos à círculos pequenos, caso não houvesse divulgação pela internet de suas obras. Quando usamos um "buscador" e aparece a menção de autores desconhecidos do grande público, estes, mesmo tendo algum prejuízo inicial, por downloads sem autorização prévia ou indenização, podem, se forem competentes, recuperar no futuro, com grande ganhos, recursos e imagem. Não estou tentando absolver a violação de direitos autorais, mas creio que a propaganda grátis, gerada pelo marketing viral, compensa o risco do negócio para os autores, até que apareça algum mecanismo onde se pague (ou se doe) algum valor para fazer o download de arquivos. Aí vai ter gente dando seus arquivos de graça...
Núncio
Reconheço que tenho pouco conhecimento na formação do preço de alguns produtos os quais possuem direitos autorais. Imagino que se houver margem para que preços mais populares possam ser praticados, através de incentivo governamental ou privado valorizaremos ao mínimo algumas das maiores riquezas que advem do intelecto, criatividade e conhecimento, a cultura!!!
Se não preservarmos o direito autoral, e facilitarmos o acesso à cultura, ela vai ser extinta e morrer....
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